segunda-feira, 1 de abril de 2013

para pensar: livre convencimento do juiz

Encontrei esse artigo aqui e esse outro falando sobre os fundamentos da decisão judicial, cada um sob um enfoque, e acho que não concordei integralmente com a crítica de nenhum, mas de qualquer forma fica registrado pra uma futura pesquisa sobre o assunto.

"A mídia se 'bordelizou'. Às vezes fico sabendo de algo sobre um cliente pelos jornais. Depois, com muito esforço, é que vou conseguir ver o processo. Isso é um problema psicológico de empuxão da sociedade contra o investigado, no sentido de tornar a defesa dele cada vez mais difícil. O investigado é condenado de antemão. (...) a mídia tem postulado — e obtido — que o povo se volte contra o investigado e o advogado dele. No Século XVIII a advocacia era uma coisa tão honrada que, quando o advogado aceitava uma causa, ele tinha uma bolsinha presa nas ilhargas. Ele se virava de costas e o cliente punha na bolsinha os honorários que entendia adequado. Daí a expressão “honorário”, que significa “em honra”. Hoje, querem saber quem pagou o advogado, quanto pagou, como pagou e por intermédio de quem o advogado foi pago. Enfraquecendo-se a defesa, se enfraquece o defendido, e alguns advogados se amedrontam e deixam de fazer o que é necessário."

"É preciso, pois, um 'choque de realidade' no estudo do Direito Constitucional. Urge que sejamos menos abstratos e voltemo-nos mais para o estudo dos fatos e das consequências das decisões judiciais. Para se compreender realmente como os juízes decidem os casos parece agora ser necessário inverter o caminho percorrido por Dworkin, buscando analisar não como os juízes decidem, a partir de uma perspectiva interna, mas o que leva os juízes a decidirem da forma como decidem, a partir de uma perspectiva externa (de um observador das relações causais da prática jurídica). É necessário se compreender como o Poder Judiciário exerce o seu poder político, o que demanda respostas a questionamentos difíceis, como: Quem são os beneficiados e os prejudicados nos processos judiciais? Como determinados temas ingressam na pauta do Supremo Tribunal Federal? Por que determinados casos demoram a ser julgados, enquanto outros são rapidamente apreciados? Quais são os atores políticos que influenciam na escolha de tais temas? Quais fatores levam a uma mudança de jurisprudência? Qual a influência da mídia? Qual o impacto dos movimentos sociais na formação da opinião dos magistrados? Em suma, o que torna uma questão constitucional relevante para os membros da Corte e quais os incentivos que os levam a decidir de um ou de outro modo? Estas questões — que se aproximam mais do âmbito de investigação da ciência política e da história do que da filosofia — têm recebido pouca ou quase nenhuma atenção dos constitucionalistas."

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