quinta-feira, 11 de abril de 2013

Só acho


O problema de ter uma autoridade judiciária “causando” com frequência nos noticiários é ir perdendo a confiança aos poucos. A política do pão e circo não seria um método estranho ao direito? Achava que pertencesse a uns detentores ruins de cargos eletivos. Mas posso estar enganada.

Sempre achei que barulho demais significasse comprometimento de menos. O ilusório privilégio da certeza pertence aos idiotas e os sábios estão em silêncio investigando suas crescentes dúvidas. Assim caminha a humanidade.

O duro é lidar com um deputado que se diz defensor dos direitos humanos e se mostra uma pessoa eminentemente desumana. Gente, e dizem que ISSO é democracia. Democracia é a palavra mais irônica que eu já vi na minha vida.

Na Grécia “criaram” a democracia mas na realidade poucas pessoas eram consideradas cidadãs. Naquela época mulher nem voz tinha. Como as pessoas tem coragem de chamar uma coisa qualquer de democracia? Quem sabe um dia a gente consiga concretizá-la, mas, enquanto isso não acontece, repete-se essa palavra de forma ridícula.

Democracia é o povo no poder, um povo que poucas vezes sabe o que está fazendo, um povo crédulo demais que se perde em suas próprias crenças, que acha que democracia é poder dizer o que pensa, esquecendo que a democracia não é uma permissão para discriminar o próximo, opinião não é sinônimo de desrespeito. Liberdade tem que ser pra todo mundo. Limites também.

Em passos de formiga e as vezes sem vontade, temos caminhado. Se não buscamos a evolução, ela nos carrega.

Mas longe de mim aceitar algumas coisas. Gente que já demostrou ter uma implicância latente com uma classe e se recusa a discutir civilizadamente um assunto. Esclarecer aos interessados quais são seus reais argumentos.

Quem grita raramente tem razão, pois quem a tem não precisa erguer a voz. Quem tem autoridade não precisa subjugar quem está à volta. Mais uma vez, somos todos humanos na mesma medida.

Então os TRFs são inconstitucionais? Faz sentido que as ADCTs não possam ser usadas para situações criadas após a Constituição de 1988, isto é, após a transitoriedade para a qual tais regras foram elaboradas. Ok. Qual é o remédio pra isso? Uma ADI ou um barraco?

O prazo para instalação dos TRFs é desarrazoadamente curto? Qual o remédio pra isso? Um requerimento de dilação de prazo ou um barraco?

Existem formas mais eficientes de ampliar o funcionamento da Justiça Federal do que criando novos Tribunais? Qual o remédio pra isso? Uma nova proposta de emenda ou um barraco?

Só acho que barraco não resolve nada. 

segunda-feira, 1 de abril de 2013

o que realmente importa?

Encerrando as leituras do feriado, vi essa postagem com fotos de crianças ao redor do mundo com seus pertences preferidos e essa outra semelhante, porém com refugiados.

As fotos me fizeram lembrar desse trecho do livro "O mundo de Sofia":

"Qual é a coisa mais importante da vida? Se fazemos esta pergunta a uma pessoa de um país assolado pela fome, a resposta será: a comida. Se fazemos a mesma pergunta a a quem está morrendo de frio, então a resposta será: o calor. E quando perguntarmos a quem se sente sozinho e isolado, então a resposta certamente será: a companhia de outras pessoas.
Mas, uma vez satisfeitas todas essas necessidades, será que ainda resta alguma coisa de que todo mundo precise? Os filósofos acham que sim. Eles acham que o ser humano não vive apenas de pão. É claro que todo mundo precisa comer. E precisa também de amor e de cuidado. Mas ainda há uma coisa de que todos nós precisamos. Nós temos a necessidade de descobrir quem somos e porque vivemos."

para pensar: livre convencimento do juiz

Encontrei esse artigo aqui e esse outro falando sobre os fundamentos da decisão judicial, cada um sob um enfoque, e acho que não concordei integralmente com a crítica de nenhum, mas de qualquer forma fica registrado pra uma futura pesquisa sobre o assunto.

"A mídia se 'bordelizou'. Às vezes fico sabendo de algo sobre um cliente pelos jornais. Depois, com muito esforço, é que vou conseguir ver o processo. Isso é um problema psicológico de empuxão da sociedade contra o investigado, no sentido de tornar a defesa dele cada vez mais difícil. O investigado é condenado de antemão. (...) a mídia tem postulado — e obtido — que o povo se volte contra o investigado e o advogado dele. No Século XVIII a advocacia era uma coisa tão honrada que, quando o advogado aceitava uma causa, ele tinha uma bolsinha presa nas ilhargas. Ele se virava de costas e o cliente punha na bolsinha os honorários que entendia adequado. Daí a expressão “honorário”, que significa “em honra”. Hoje, querem saber quem pagou o advogado, quanto pagou, como pagou e por intermédio de quem o advogado foi pago. Enfraquecendo-se a defesa, se enfraquece o defendido, e alguns advogados se amedrontam e deixam de fazer o que é necessário."

"É preciso, pois, um 'choque de realidade' no estudo do Direito Constitucional. Urge que sejamos menos abstratos e voltemo-nos mais para o estudo dos fatos e das consequências das decisões judiciais. Para se compreender realmente como os juízes decidem os casos parece agora ser necessário inverter o caminho percorrido por Dworkin, buscando analisar não como os juízes decidem, a partir de uma perspectiva interna, mas o que leva os juízes a decidirem da forma como decidem, a partir de uma perspectiva externa (de um observador das relações causais da prática jurídica). É necessário se compreender como o Poder Judiciário exerce o seu poder político, o que demanda respostas a questionamentos difíceis, como: Quem são os beneficiados e os prejudicados nos processos judiciais? Como determinados temas ingressam na pauta do Supremo Tribunal Federal? Por que determinados casos demoram a ser julgados, enquanto outros são rapidamente apreciados? Quais são os atores políticos que influenciam na escolha de tais temas? Quais fatores levam a uma mudança de jurisprudência? Qual a influência da mídia? Qual o impacto dos movimentos sociais na formação da opinião dos magistrados? Em suma, o que torna uma questão constitucional relevante para os membros da Corte e quais os incentivos que os levam a decidir de um ou de outro modo? Estas questões — que se aproximam mais do âmbito de investigação da ciência política e da história do que da filosofia — têm recebido pouca ou quase nenhuma atenção dos constitucionalistas."